Produtos eróticos. Satisfação garantida ou…
Os consumidores de artigos eróticos também estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba em quais situações exigir o seu dinheiro de volta Publicação: 03/06/2010 21:30 Atualização: 04/06/2010 21:32 Carolina Samorano Especial para o Correio Brasiliense Quando a sua televisão enguiça bem no clímax da novela, você pode, apesar da frustração, levá-la à assistência [...]






